Como calculamos o salário líquido
O salário líquido é o valor que sobra depois dos descontos obrigatórios. Para o empregado CLT, os dois principais são a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esta calculadora aplica as tabelas de 2026 e soma, se você informar, a pensão alimentícia e outros descontos, como vale-transporte ou plano de saúde.
1. INSS progressivo
Desde a reforma previdenciária de 2020, o INSS é calculado por faixas. Cada alíquota incide apenas sobre o pedaço do salário que está dentro da faixa correspondente:
- até R$ 1.621,00: 7,5%;
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%;
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%;
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
Acima de R$ 8.475,55 o valor não aumenta mais: o teto de contribuição é de R$ 988,09 por mês.
2. Imposto de Renda na fonte
A base do IRRF é o salário bruto menos as deduções. Você pode abater o INSS pago, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, ou então usar o desconto simplificado de R$ 607,20. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva mensal:
- até R$ 2.428,80: isento;
- de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16);
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (R$ 394,16);
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 675,49);
- acima de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 908,73).
Em seguida entra a novidade de 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto: para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, a redução chega a R$ 312,89 e o IRRF fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), diminuindo até desaparecer. A redução nunca é maior que o imposto apurado.
Exemplo prático
Para um salário bruto de R$ 6.000,00 sem dependentes:
- INSS: R$ 121,58 (faixa de 7,5%) + R$ 115,37 (9%) + R$ 174,17 (12%) + R$ 230,40 (14%) = R$ 641,51 somando os valores sem arredondar cada faixa.
- Base do IRRF pelas deduções legais: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 resulta em R$ 564,85. O desconto simplificado daria R$ 574,29, então vale o primeiro.
- Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
- Salário líquido: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39.
O que esta calculadora não considera
Ela é voltada ao salário mensal comum. Horas extras, adicionais, comissões, férias, 13º salário e descontos específicos da sua empresa podem mudar o resultado. Para esses casos, use as calculadoras de horas extras, férias, 13º salário, rescisão e FGTS. Se sua renda vem de mais de uma fonte pagadora, o ajuste do imposto só acontece na declaração anual.
Quanto sobra em cada faixa de salário
A tabela abaixo foi gerada pela própria calculadora, com as tabelas de 2026, para um empregado sem dependentes, sem pensão alimentícia e sem outros descontos. Ela mostra como o desconto total cresce com o salário: até R$ 5.000 só o INSS pesa, e acima disso entra o Imposto de Renda.
| Salário bruto | INSS | IRRF | Salário líquido | Descontos |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 | 7,8% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | 8,3% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 | 9,2% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | 10,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | 17,1% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 | 21,9% |
| R$ 8.500,00 | R$ 988,09 | R$ 1.157,05 | R$ 6.354,86 | 25,2% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | 25,6% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 11.067,36 | 26,2% |
Valores estimados, sem dependentes e sem benefícios descontados em folha. Use a calculadora acima para o seu caso.
Erros comuns ao estimar o salário líquido
- Aplicar uma única alíquota de INSS ao salário todo. O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da sua faixa.
- Esquecer a nova regra do Imposto de Renda de 2026. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica com o IRRF zerado, e a redução diminui aos poucos até R$ 7.350.
- Comparar o salário bruto com o valor da conta sem considerar benefícios. Vale-transporte, plano de saúde, coparticipação e empréstimo consignado reduzem o líquido, e a calculadora só os considera se você informar em "outros descontos".
- Contar o FGTS como desconto. Ele é um depósito do empregador e não diminui o seu salário.
- Usar a tabela de um ano em outro. As faixas mudam, normalmente em janeiro. Confira sempre o ano do cálculo.
Fontes e atualização
As faixas do INSS seguem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. O IRRF segue a tabela progressiva mensal vigente em 2026, a Lei nº 15.270/2025 e as orientações da Receita Federal. As tabelas são revisadas a cada janeiro, e a página mantém a mesma URL entre os anos para preservar o histórico.
Valores estimados; consulte o RH ou um contador.